O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do pagamento do cachê de Nattanzinho Lima e de outras atrações contratadas para o São João de Itaberaba após identificar indícios de superfaturamento nos contratos, impactando diretamente a programação financeira do evento.
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| Nattanzinho Lima tem cachê suspenso pelo TCM após indícios de superfaturamento em contratos do São João de Itaberaba • Foto: Divulgação |
TCM aponta indícios de superfaturamento em contratos
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino após manifestação do Ministério Público da Bahia (MPBA), que questionou os valores previstos para algumas atrações do "Arraiá de ITA", tradicional festa junina promovida pela Prefeitura de Itaberaba.
Segundo o órgão de controle, a administração municipal planejava desembolsar R$ 3,92 milhões com apenas cinco atrações artísticas. A análise técnica apontou reajustes considerados excessivos quando comparados aos valores praticados em 2025.
Entre os contratos destacados está o do cantor Nattanzinho Lima, um dos nomes de maior destaque do arrocha e piseiro na atualidade.
Cachê de Nattanzinho Lima entrou na mira da Corte
De acordo com a decisão, o artista teria sido contratado por R$ 850 mil para a edição de 2026 do evento.
O valor chamou a atenção dos técnicos porque a média dos cachês pagos ao cantor durante 2025 foi estimada em cerca de R$ 610 mil. A diferença apontada pelo TCM alcança 33,48%, percentual considerado incompatível com os critérios estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta de 2026.
A norma determina que os contratos para festas juninas devem respeitar como referência a média do ano anterior acrescida apenas da correção inflacionária pelo IPCA, fixada em 4,39%.
Outros artistas também foram advertidos
Além da suspensão relacionada ao cachê de Nattanzinho Lima, a decisão também alcança outras quatro atrações contratadas para o evento.
O TCM determinou que os pagamentos sejam adequados aos limites previstos pela nota técnica, reduzindo os valores considerados acima dos parâmetros definidos pelos órgãos de fiscalização.
As produtoras responsáveis pelos artistas e a gestão municipal foram formalmente notificadas da decisão.
Situação financeira do município pesou na análise
Outro ponto considerado pela Corte de Contas foi a condição financeira de Itaberaba.
O relatório menciona que o município possui uma dívida superior a R$ 27 milhões junto à Receita Federal. Além disso, o primeiro quadrimestre de 2026 foi encerrado com mais de R$ 6,7 milhões em despesas liquidadas e ainda não pagas.
Para os técnicos, o cenário exige cautela na realização de gastos elevados com festividades, especialmente diante da necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais nas áreas de saúde e educação.
Prefeitura e produtoras terão prazo para defesa
A liminar determina que os pagamentos sejam readequados aos tetos permitidos pela legislação e pelos parâmetros técnicos adotados pelos órgãos de controle.
O prefeito João Filho (PSD) e as empresas responsáveis pelas contratações terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os contratos questionados.
O caso continua em análise e poderá gerar novos desdobramentos após a apresentação das justificativas por parte dos envolvidos.

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